Altera a Lei n.º 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para garantir a meia-entrada ao consumidor que apresentar no mínimo 1kg e no máximo 5kg de alimento não-perecível quando ingressar em evento cultural.
Esta pauta ainda não foi votada.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4956/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Requer nos termos regimentais a apensação ao projeto de lei nº 6.173/19, para tramitação conjunta, dos seguintes projetos".
Notificações
Designado Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB), para o PL 9422/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCULT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/20 PÁG 2779
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9422/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6336/2019, pelo Deputado Luis Miranda (DEM/DF), que "Altera a Lei n.º 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para garantir a meia-entrada ao consumidor que apresentar no mínimo 1kg e no máximo 5kg de alimento não-perecível quando ingressar em evento cultural".
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