Inclui artigo 8º-A a Lei n. 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para dispor sobre a dispensa, em caso de doação de órgãos, ao pagamento de serviço funerário de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1658/2024, por ter sido aprovado o REQ 1528/2024 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 1528/2024,do Sr. Delegado Paulo Bilynskyj, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1658/2024.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/20 PÁG 2842
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-213/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6611/2019, pela Comissão de Legislação Participativa, que "Inclui artigo 8º-A a Lei n. 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para dispor sobre a dispensa, em caso de doação de órgãos, ao pagamento de serviço funerário de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 310/2019, da Comissão de Legislação Participativa, que informa que aprovou, na reunião ordinária realizada em 17/12/2019, a Sugestão n° 19/2019, do Centro de Desenvolvimento Social Convida, que "inclui artigo 8°-A a Lei n. 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para dispor sobre a dispensa, em caso de doação de órgãos, ao pagamento de serviço funerário de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral".
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