Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para assegurar o direito do segurado ao auxílio-doença, na forma de benefício por incapacidade temporária ao trabalho, por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou de dependente que viva a suas expensas.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), tendo em vista a apensação do PL 2.283/24. , para o PL 1876/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/20 PÁG 571.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1876/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 231/2020, pelo Deputado Bira do Pindaré (PSB/MA), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para assegurar o direito do segurado ao auxílio-doença, na forma de benefício por incapacidade temporária ao trabalho, por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou de dependente que viva a suas expensas".
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