Dispõe sobre a flexibilização de regras e normas técnicas e operacionais relativizando as exigências previstas na Lei 6.360/76, na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 10, de 20 de fevereiro de 2015 e na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 40, de 26 de agosto de 2015, bem como demais normas técnicas da ANVISA para fabricação e comercialização de ventiladores pulmonares durante o período da pandemia do COVID-19. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o regime extraordinário e temporário de autorização de regras e normas técnicas e operacionais simplificadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para autorizar a fabricação e a comercialização de equipamentos ventiladores pulmonares e equipamentos de suporte respiratório emergencial durante o período de pandemia da Covid-19; estabelece procedimento simplificado de certificação pela Anvisa; e dá outras providências.
Arquivamento
Prejudicada pelo Senado Federal 24/04/2023 conforme o teor do despacho: "Tendo em vista o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.354, de 2020, nos termos do art. 332, do Regimento Interno, a Presidência declara a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.294, de 2020, nos termos do art. 334, I, do Regimento Interno. A matéria vai ao Arquivo".
Remessa ao Senado Federal
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 366/20/SGM-P.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).
Desapensação
Desapensação automática do Projeto de Lei nº 2.331/2020, apensado, em face da sua declaração de prejudicialidade, decorrente da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.294, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 21/05/2020 - 15h24 - 67ª Sessão).
Encaminhamento (Plenário)
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 2.294-A/2020).
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS-MG).
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
Rejeição de Proposição (Plenário)
Rejeitada a Emenda nº 9.
Destaques (Plenário)
Votação do DTQ 1: Bloco PP: Destaque para votação da Emenda de Plenário nº 9 (161, II).
Retirada pelo Autor(a) (Plenário)
Retirado o DTQ 2: Bloco PP: Destaque para votação da Emenda de Plenário nº 11, apresentada ao PL 2.294/2020. (161, II)
Rejeição de Proposição (Plenário)
Rejeitadas as Emenda nºs 1 a 6; 10 e 15.
Votação (Plenário)
Votação das Emendas de Plenário ao Substitutivo de nºs 1 a 6; 10 e 15, com parecer pela rejeição.
Prejudicialidade (Plenário)
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial, a apensada e as emendas apresentadas.
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.294, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, ressalvados os destaques.
Votação (Plenário)
Votação em turno único.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela rejeição.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela rejeição.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Acessórios
O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 a 16.
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria o Dep. Carlos Chiodini (MDB-SC).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar n. 2 CDEICS, pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG).
Retirada pelo Autor(a) (Plenário)
Retirado de pauta, por acordo de Plenário.
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar n. 1 PLEN, pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG)
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encaminhamento
Encaminhado à CCJC.
Encaminhamento
Encaminhado à CSSF.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 898/2020.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado requerimento n. 898/2020 do Sr. Baleia Rossi e outros que requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 2.294/2020, Dispõe sobre a flexibilização de regras e normas técnicas e operacionais relativizando as exigências previstas na Lei 6.360/76, na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 10, de 20 de fevereiro de 2015 e na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 40, de 26 de agosto de 2015, bem como demais normas técnicas da ANVISA para fabricação e comercialização de ventiladores pulmonares durante o período da pandemia do COVID-19.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/20 PÅG 1011.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2331/2020.
Distribuição
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 898/2020, pela Deputados Baleia Rossi (MDB/SP)e outros, que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 2.294/2020, Dispõe sobre a flexibilização de regras e normas técnicas e operacionais relativizando as exigências previstas na Lei 6.360/76, na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 10, de 20 de fevereiro de 2015 e na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 40, de 26 de agosto de 2015, bem como demais normas técnicas da ANVISA para fabricação e comercialização de ventiladores pulmonares durante o período da pandemia do COVID-19".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2294/2020, pelo Deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), que: "Dispõe sobre a flexibilização de regras e normas técnicas e operacionais relativizando as exigências previstas na Lei 6.360/76, na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 10, de 20 de fevereiro de 2015 e na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 40, de 26 de agosto de 2015, bem como demais normas técnicas da ANVISA para fabricação e comercialização de ventiladores pulmonares durante o período da pandemia do COVID-19.NOVA EMENTA: Dispõe sobre o regime extraordinário e temporário de autorização de regras e normas técnicas e operacionais simplificadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para autorizar a fabricação e a comercialização de equipamentos ventiladores pulmonares e equipamentos de suporte respiratório emergencial durante o período de pandemia da Covid-19; estabelece procedimento simplificado de certificação pela Anvisa; e dá outras providências".
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