Altera o art. 226 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer novas regras procedimentais acerca do meio de prova intitulado ‘reconhecimento de pessoas’.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), em virtude de apensação., para o PL 676/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela PL804510.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/12/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7213/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4511/2020, pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Altera o art. 226 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer novas regras procedimentais acerca do meio de prova intitulado ‘reconhecimento de pessoas’".
Tramitando em Conjunto