Dá nova redação e acrescenta 6º ao artigo 1º Lei Complementar 64 de 18 de maio de 1990 onde fica estabelecido o prazo de 6 meses para filiação partidária e o prazo de 3 meses para desincompatibilização eleitoral tanto para policiais civis e militares
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Inteiro teor (PDF) ↗Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/21 PÅG 446.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5645/2020, pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE), que "Dá nova redação e acrescenta 6º ao artigo 1º Lei Complementar 64 de 18 de maio de 1990 onde fica estabelecido o prazo de 6 meses para filiação partidária e o prazo de 3 meses para desincompatibilização eleitoral tanto para policiais civis e militares".
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroEsta pauta ainda não foi votada.
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