Dispõe sobre o crime de furto de combustível dos estabelecimentos de produção, das instalações de armazenamento e dos dutos de movimentação de combustíveis, petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis e álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, e torna a conduta hedionda, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 1.482, de 2019, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.482, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 02/09/2025 - 13:55 - 173ª Sessão)
Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.482, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 02/09/2025 - 13:55 - 173ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ), para o PL 1482/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1482/2019, por ter sido aprovado o REQ 2469/2024 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 2469/2024,do Sr. Juninho do Pneu, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1482/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/21 PÅG 621.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1482/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 131/2021, pelo Deputado Helio Lopes (PSL/RJ), que "Dispõe sobre o crime de furto de combustível dos estabelecimentos de produção, das instalações de armazenamento e dos dutos de movimentação de combustíveis, petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis e álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, e torna a conduta hedionda, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990".
ArquivadaEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.