Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para instituir a carteira de vacinação digital e dispor sobre medidas de controle, segurança e transparência no âmbito do Programa Nacional de Imunizações.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Desapensação automática do PL n. 1158/2021, em face do despacho exarado no Requerimento n. 1907/2023, que declarou sua prejudicialidade, com posterior arquivamento.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), para o PL 4998/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Desapensação
Deferido o Requerimento n. 1.358/2021, conforme o despacho do seguinte teor: "Defiro a retirada do Projeto de Lei n. 959/2021, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Em consequência, apensem-se os Projetos de Lei n. 1.158/2021 e 1.468/2021 ao Projeto de Lei n. 5.217/2020. Publique-se. Arquive-se."
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-959/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-37/2021.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-4998/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/21 PÅG 244.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4998/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5217/2020, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para instituir a carteira de vacinação digital e dispor sobre medidas de controle, segurança e transparência no âmbito do Programa Nacional de Imunizações".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 835/2020 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n° 5.217, de 2020, de autoria do Senador Eduardo Braga, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 6.259, de 30 de outubro de 1975, para instituir a carteira de vacinação digital e dispor sobre medidas de controle, segurança e transparência no âmbito do Programa Nacional de Imunizações".
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