Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para regulamentar a estabilidade provisória acidentária de empregados contratados por prazo determinado.
Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 8057/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-5180/2013
Recebimento
Recebimento pela CPD.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/21 PÅG 783.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5180/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 209/2021, pelo Deputado Nicoletti (PSL/RR), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para regulamentar a estabilidade provisória acidentária de empregados contratados por prazo determinado".
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