Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho -- CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a quitação de parcelas devidas na rescisão do contrato de trabalho em caso de óbito do empregado.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), tendo em vista a apensação do PL nº 1.746/24. , para o PL 8413/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/21 PÅG 502
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8413/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 701/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho -- CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a quitação de parcelas devidas na rescisão do contrato de trabalho em caso de óbito do empregado".
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