Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para determinar o cumprimento da pena em regime diferenciado quando os crimes elencados nos incisos I e VI do artigo 1º forem praticados contra pessoa menor de 12 (doze) anos.
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 831/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 831/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/05/21 PÅG 281
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-831/2021
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-831/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1352/2021, pela Deputada Policial Katia Sastre (PL/SP), que "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para determinar o cumprimento da pena em regime diferenciado quando os crimes elencados nos incisos I e VI do artigo 1º forem praticados contra pessoa menor de 12 (doze) anos".
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