Altera a Lei nº 12.372, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer o prazo de trinta dias para a conclusão dos exames necessários para a elucidação diagnóstica.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1880/2021.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/21 PAG 174
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8271/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1435/2021, pelo Deputado Benes Leocádio (REPUBLIC/RN), que "Altera a Lei nº 12.372, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer o prazo de trinta dias para a conclusão dos exames necessários para a elucidação diagnóstica".
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