Altera a redação do art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para desburocratizar a doação de armas de fogo, acessórios e munições aos órgãos de segurança pública responsáveis pela sua apreensão.
Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.433, de 2017, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Notificações
Designado Relator, Dep. Ismael Alexandrino (PSD-GO), para o PL 9433/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 7885/2017, por ter sido aprovado o REQ 6903/2017 => PL 7885/2017 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 6903/2017,do Sr. Paulo Teixeira, que solicita urgência (art. 155) para o PL 7885/2017.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/21 PAG 458
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7170/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1545/2021, pelo Deputado Nereu Crispim (PSL/RS), que "Altera a redação do art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para desburocratizar a doação de armas de fogo, acessórios e munições aos órgãos de segurança pública responsáveis pela sua apreensão".
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