Acrescenta-se alínea h, ao Artigo 3° da Lei 7.116 de 29 de agosto de 1983 que dispõe sobre validade nacional de Carteira de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências e estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para os doadores de órgãos.
Esta pauta ainda não foi votada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1658/2024, por ter sido aprovado o REQ 1528/2024 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 1528/2024,do Sr. Delegado Paulo Bilynskyj, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1658/2024.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/07/21 PAG 358
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2231/2021.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7128/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2192/2021, pelo Deputado Tiririca (PL/SP), que "Acrescenta-se alínea h, ao Artigo 3° da Lei 7.116 de 29 de agosto de 1983 que dispõe sobre validade nacional de Carteira de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências e estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para os doadores de órgãos".
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