Altera o caput do art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para criar critérios mais justos de reajustamento do valor dos benefícios previdenciários, mediante aplicação do índice mais favorável apurado no ano anterior.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Apensação
Apensação da proposição PL-5653/2025 à proposição PL-3743/2024.
Apensação
Apensação da proposição PL-3743/2024 à proposição PL-2527/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3743/2024.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3332/2021.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/21 PAG 289
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5470/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2527/2021, pelo Deputado Ricardo Silva (PSB/SP), que "Altera o caput do art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para criar critérios mais justos de reajustamento do valor dos benefícios previdenciários, mediante aplicação do índice mais favorável apurado no ano anterior".
Tramitando em Conjunto