Cria causas de aumento de pena, no importe de dois terços, para os crimes de furto e de roubo, previstos, respectivamente, nos arts. 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados em área rural.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS), para o PL 2679/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), para o PL 2679/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/21 PAG 120
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2809/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3381/2021, pela Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES), que "Cria causas de aumento de pena, no importe de dois terços, para os crimes de furto e de roubo, previstos, respectivamente, nos arts. 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados em área rural".
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