Modifica o art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir a opção por doação de órgãos, tecidos e partes do corpo em caso de falecimento entre as informações constantes da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Esta pauta ainda não foi votada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1658/2024, por ter sido aprovado o REQ 1528/2024 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 1528/2024,do Sr. Delegado Paulo Bilynskyj, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1658/2024.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/21 PAG 510
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-822/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3852/2021, pelo Deputado José Guimarães (PT/CE), que "Modifica o art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir a opção por doação de órgãos, tecidos e partes do corpo em caso de falecimento entre as informações constantes da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)".
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