Acrescenta incisos IX e X ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre faltas justificadas de pais para acompanhamento de consultas médicas.
Autoriza o empregado a faltar até seis vezes no turno da jornada diária para acompanhar a mulher a exames pré-natais, ou um dia a cada mês, para conduzir o filho de até um ano de idade às consultas pediátricas.
Apensação
Apensação da proposição PL-2797/2025 à proposição PL-6507/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6507/2019.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-566/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-140/2019.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1369/2007
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-58/2011.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 58/2011, pelo Deputado Pepe Vargas (PT-RS), que: "Requer o desarquivamento das proposições que menciona".
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQ 58/2011, pelo Dep. Pepe Vargas, que solicita o desarquivamento de proposição.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 08/02/08 PÁG 0414 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1369/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Pepe Vargas (PT-RS).
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.