Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal, Defensor Público da União e da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata, Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, das Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, dos cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal da Carreira Policial Federal, da Carreira de Policial Rodoviário Federal e dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal, Defensor Público da União e da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata, Técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, das Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, dos cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal da Carreira Policial Federal, da Carreira de Policial Rodoviário Federal; altera as Leis nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 11.776, de 17 de setembro de 2008, 9.654, de 2 de junho de 1998, 11.358, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; revoga dispositivos das Leis nºs 10.883, de 16 de junho 2004, e 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 17/2025 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 3
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 17/2025 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 3
ArquivadaArquivamento
Encaminhada ao ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 17/2025 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 3
Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Realizar o Encaminhamento para ARQUIVO - ARQUIVO
Aguardando EncaminhamentoNotificações
Tendo em vista que o Projeto de Lei n. 4.371/2012 pendente de deliberação dos vetos em sessão conjunta do Congresso Nacional, já exauriu integralmente sua tramitação na Câmara dos Deputados, não restando qualquer ato pendente de realização no âmbito desta Casa, seu processado foi arquivado e encaminhado ao Centro de Documentação e Informação
Recebimento
Recebimento do Ofício nº 15/13(CN) comunicando veto parcial e solicitando indicação de membros para integrar a Comissão Mista incumbida de relatar o(s) veto(s).
Transformado em Norma Jurídica com Veto Parcial
Transformado na Lei Ordinária 12775/2012. DOU 31/12/12 PÁG 22 COL 01. Vetado parcialmente. Razões do veto: MSC 624 DOU 31/12/12 PÁG 112 COL 03.
Recebimento
Recebimento do Ofício nº 2.441/12(SF) comunicando remessa à sanção.
Remessa ao Senado Federal
Remessa ao Senado Federal por meio do Ofício nº 2.220/12/SGM-P.
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Encaminhamento
A matéria vai ao Senado Federal (PL 4.371-B/2012). DCD do dia 07/12/12 PÁG 42597 COL 01.
Aprovação de Proposição em Plenário
Aprovada a Redação Final.
Votação
Votação da Redação Final.
Prejudicado
Prejudicado o destaque de bancada do PDT, para votação em separado da Emenda de Plenário nº 1.
Aprovação de Proposição em Plenário
Aprovada a Emenda de Plenário nº1.
Prejudicado
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Aprovação de Proposição em Plenário
Aprovado o Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Votação
Votação em turno único.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer à Emenda de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer à Emenda de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária desta.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer à Emenda de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Edinho Bez (PMDB-SC), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação desta.
Não Informado
O projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário nº 1.
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa nos termos do Substitutivo.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária deste, nos termos do Substitutivo.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), para proferir o parecer pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Edinho Bez (PMDB-SC), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação deste na forma do substitutivo apresentado.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Edinho Bez (PMDB-SC), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado, de ofício, o Requerimento do Dep. Miro Teixeira, na qualidade de Líder do PDT, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
Discussão (Inicio e Continuacao)
Discussão em turno único.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício.DCD de 06/12/12 PÁG 42361 COL 01. VOL II.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o Requerimento nº 6.495, de 2012, dos Srs. Arlindo Chinaglia, Líder do Governo; Ribamar Alves, Líder do PSB; André Moura, Líder do PSC; Jilmar Tatto, Líder do PT; Duarte Nogueira, Vice-Líder do PSDB; Rubens Bueno, Líder do Bloco PV,PPS; Luciana Santos, Líder do PCdoB; Henrique Eduardo Alves, Líder do PMDB; Lincoln Portela, Líder do Bloco PR,PTdoB,PRP,PHS,PTC,PSL,PRTB; Antonio Brito, Vice-Líder do PTB; Pauderney Avelino, Vice-Líder do DEM; Ivan Valente, Vice- Líder do PSOL; Sarney Filho, Vice-Líder do Bloco PV,PPS; e André Figueiredo, Líder do PDT, que requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.371, de 2012.DCD de 06/12/12 PÁG 41147 COL 01. Volume I.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 6495/2012 => PL 4371/2012.
Encaminhamento
Encaminhado à CFT.
Encaminhamento
Encaminhado à CCJC.
Pedido de Vista
Vista conjunta aos Deputados Dr. Grilo e Silvio Costa.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público publicado no DCD de 05/12/12, PÁG 40902 COL 01, Letra A.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 6495/2012, pelo Deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que: "Requer urgência para Projeto de Lei nº 4.371, de 2012".
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Laercio Oliveira (PR-SE), pela aprovação deste, com emenda de relator, e das emendas de nº 10, 12, 16, 17 e 24, na forma da subemenda; epela rejeição das emendas nº 1 a 9, 11, 13 a 15, 18 a 23 e 25 a 27, apresentadas na Comissão.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CTASP, pelo Dep. Laercio Oliveira
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Laercio Oliveira (PR-SE), pela aprovação deste, com emenda de relator, e das emendas de nº 10, 12, 16, 17 e 24, na forma da subemenda; epela rejeição das emendas nº 1 a 9, 11, 13 a 15, 18 a 23 e 25 a 27, apresentadas nesta Comissão.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Laercio Oliveira (PR-SE).
Aprovação de Requerimento
Aprovado requerimento n. 193/2012 do Sr. André Figueiredo que requer a realização de Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei nº 4.371, de 2012, do Poder Executivo.
Aprovação de Requerimento
Aprovado requerimento n. 193/2012 do Sr. André Figueiredo que requer a realização de Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei nº 4.371, de 2012, do Poder Executivo.
Aprovação de Requerimento
Aprovado requerimento n. 193/2012 do Sr. André Figueiredo que requer a realização de Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei nº 4.371, de 2012, do Poder Executivo.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 193/2012, pelo Deputado André Figueiredo (PDT-CE), que: "Requer a realização de Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei nº 4.371, de 2012, do Poder Executivo".
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Foram apresentadas 27 emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 01/10/2012)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Laercio Oliveira (PR-SE)
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/09/12 PAG 31597 COL 02.
Distribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 01/09/12 PÁG 30599 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação da Mensagem n. 397/2012, pelo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação do Congresso Nacional projeto de lei que 'Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal, Defensor Público da União e da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata, Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, das Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, dos cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal da Carreira Policial Federal, da Carreira de Policial Rodoviário Federal e dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, e dá outras providências'".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4371/2012, pelo Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal, Defensor Público da União e da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata, Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, das Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, dos cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal da Carreira Policial Federal, da Carreira de Policial Rodoviário Federal e dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, e dá outras providências.NOVA EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal, Defensor Público da União e da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata, Técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, das Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, dos cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal da Carreira Policial Federal, da Carreira de Policial Rodoviário Federal; altera as Leis nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 11.776, de 17 de setembro de 2008, 9.654, de 2 de junho de 1998, 11.358, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; revoga dispositivos das Leis nºs 10.883, de 16 de junho 2004, e 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências".
Aguardando Apreciação do Veto