Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para conceder o Certificado De Registro De Veículo - CRV aos automóveis antigos com 30 anos de fabricação ou mais; autoriza criação de Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVA’s e delegação de atribuições de competência dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal aos registradores civis, tabeliães e notários cartorários na forma que especifica e dá outras providências.
Aprovado o Parecer.
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Arquivamento - Art.133 do RI
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas Comissões de mérito).
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 01/11/2023. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 24/10/2023).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 491/2022, pelo Deputado Nereu Crispim (UNIÃO/RS), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para conceder o Certificado De Registro De Veículo – CRV aos automóveis antigos com 30 anos de fabricação ou mais; autoriza criação de Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVA’s e delegação de atribuições de competência dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal aos registradores civis, tabeliães e notários cartorários na forma que especifica e dá outras providências".
Arquivada