Altera a redação do Inciso III, do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5452, de 1º de maio de 1943, e o artigo 208, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 para definir a duração da licença paternidade.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 3935/2008, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/04/16 PÁG 267 COL 01.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-879/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4878/2016, pelo Deputado Franklin Lima (PP-MG), que: "Altera a redação do Inciso III, do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5452, de 1º de maio de 1943, e o artigo 208, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 para definir a duração da licença paternidade".
ArquivadaEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.