Acrescenta o art. 26-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para condicionar a transferência de recursos públicos a pessoas jurídicas de direito privado à previsão de limitação do prazo de gestão de seus administradores no estatuto e à vedação de sua recondução para o período imediatamente subsequente.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PLP 242/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-167/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/06/16 PÁG 35 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-149/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 285/2016, pelo Deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), que: "Acrescenta o art. 26-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para condicionar a transferência de recursos públicos a pessoas jurídicas de direito privado à previsão de limitação do prazo de gestão de seus administradores no estatuto e à vedação de sua recondução para o período imediatamente subsequente".
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