Acrescenta parágrafo ao Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar a prorrogação da licença-maternidade durante o prazo em que o recém-nascido permanecer em situação de internação hospitalar.
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Inteiro teor (PDF) ↗Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 3935/2008, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
Notificações
Deferido o Requerimento n. 853/2019, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 853/2019. Desapense-se o Projeto de Lei n. 8.702/2017 do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 3.935/2008. Em seguida, apense-se o Projeto de Lei n. 472/2019 ao Projeto de Lei n. 8.702/2017. Distribua-se o Projeto de Lei n. 8.702/2017 às Comissões de Seguridade Social e Família, de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD), para que seja apreciado pelo Plenário sob o regime de tramitação de urgência (art. 155 do RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 8.702/2017: à CSSF, à CTASP e à CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência].
Apresentação de Proposição
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 853/2019, pela Deputada Renata Abreu (PODE-SP), que: "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 8.702/2017 do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei nº 3.935/2008, e, em seguida, a apensação do Projeto de Lei nº 8.702/2017 ao Projeto de Lei nº 472/2019".
Notificações
Deferido o Requerimento n. 716/2019, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 716/2019. Desapense-se o Projeto de Lei n. 472/2019 do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 3.935/2008. Por conseguinte, distribua-se o Projeto de Lei n. 472/2019 às Comissões de Seguridade Social e Família, de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD), para que seja apreciado conclusivamente pelas comissões (art. 24, II, do RICD) sob o rito ordinário (art. 151, III, do RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 472/2019: à CSSF, à CTASP e à CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões - art. 24, II, do RICD. . . Regime de Tramitação: Ordinário]..
Apresentação de Proposição
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 716/2019, pela Deputada Paula Belmonte (PPS-DF), que: "Requer a desapensação do PL nº472 de 2019 dos demais projetos ao qual se encontra apensado".
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-472/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-8702/2017.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/2017.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3627/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7993/2017, pelo Deputado João Paulo Kleinübing (PSD-SC), que: "Acrescenta parágrafo ao Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar a prorrogação da licença-maternidade durante o prazo em que o recém-nascido permanecer em situação de internação hospitalar".
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