Altera o art. 25 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o art. 44 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para dispor sobre a presunção de ameaça iminente do porte ilegal e ostensivo de armas longas, como fuzis e metralhadoras.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR), para o PL 7105/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), para o PL 7105/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-555/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-55/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/18 PÁG 93 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7105/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9630/2018, pelo Deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que: "Altera o art. 25 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o art. 44 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para dispor sobre a presunção de ameaça iminente do porte ilegal e ostensivo de armas longas, como fuzis e metralhadoras".
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