Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a antecipação de férias por ocasião do nascimento, adoção ou guarda judicial.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 3935/2008, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/18 PÁG 91 COL 01.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2864/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10251/2018, pela Deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), que: "Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a antecipação de férias por ocasião do nascimento, adoção ou guarda judicial".
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