Altera o art. 2º da Lei nº 12.591, de 18 de janeiro de 2012, que "reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício", para dispor sobre a formação desse profissional.
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ArquivadaArquivamento
Arquivado nos termos do art. 163 combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 2478/2015.
Aguardando EncaminhamentoNotificações
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para o PL 2478/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2478/2015
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2478/2015
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CTASP.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/02/19 PÁG 207.
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2478/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 201/2019, pelo Deputado Roberto de Lucena (PODE-SP), que: "Altera o art. 2º da Lei nº 12.591, de 18 de janeiro de 2012, que 'reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício', para dispor sobre a formação desse profissional. ".
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