Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para unificar em quatro meses os prazos de desincompatibilização e vedar a percepção de vencimentos integrais por servidores públicos durante esse período
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), para o PLP 511/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/08/19 PÁG 336.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-189/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 184/2019, pelo Deputado Cássio Andrade (PSB/PA), que "Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para unificar em quatro meses os prazos de desincompatibilização e vedar a percepção de vencimentos integrais por servidores públicos durante esse período".
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