Altera a alínea l do inciso II do art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para fazer coincidir o prazo de desincompatibilização dos servidores públicos, para candidatura a cargos eletivos, com a aprovação de sua candidatura na convenção partidária respectiva.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), para o PLP 511/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/19 PÁG 104.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-189/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 198/2019, pelo Deputado José Nelto (PODE/GO), que "Altera a alínea l do inciso II do art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para fazer coincidir o prazo de desincompatibilização dos servidores públicos, para candidatura a cargos eletivos, com a aprovação de sua candidatura na convenção partidária respectiva".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.