Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para suprimir o direito à percepção dos vencimentos integrais pelo servidor público que se afastar do cargo para concorrer às eleições, bem como para fazer coincidir o prazo de desincompatibilização dos servidores com o término do prazo dos partidos políticos para registro de suas candidaturas.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), para o PLP 511/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Despacho
Deferido o Requerimento n. 1.116/2020, conforme o despacho do seguinte teor: "Defiro. Publique-se."
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1116/2020, pelos Deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) e Alê Silva (PSL-MG), que: "Requeiro, mui respeitosamente, nos termos do artigo 102 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a coautoria do Projeto de Lei Complementar nº 18/2020, que 'Altera o art. 1o da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, para suprimir o direito a` percepção dos vencimentos integrais pelo servidor público que se afastar do cargo para concorrer às eleições, bem como para fazer coincidir o prazo de desincompatibilização dos servidores com o término do prazo dos partidos políticos para registro de suas candidaturas',com a concordância do autor da proposição e, a saber, primeiro signatário, Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança".
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/20 PÁG 39
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-189/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 18/2020, pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP), que "Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para suprimir o direito à percepção dos vencimentos integrais pelo servidor público que se afastar do cargo para concorrer às eleições, bem como para fazer coincidir o prazo de desincompatibilização dos servidores com o término do prazo dos partidos políticos para registro de suas candidaturas".
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