Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para dispor sobre a inelegibilidade dos dirigentes de sindicatos de servidores públicos que não se afastarem dos cargos que ocupam nessas entidades ao menos 12 (doze) meses antes do pleito.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), para o PLP 511/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/20 PÅG 596.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-175/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 216/2020, pelo Deputado Loester Trutis (PSL/MS), que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para dispor sobre a inelegibilidade dos dirigentes de sindicatos de servidores públicos que não se afastarem dos cargos que ocupam nessas entidades ao menos 12 (doze) meses antes do pleito".
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