Os pedágios das rodovias federais, estaduais ou municipais, públicas ou privadas, deverão reduzir seus preços em 70% (setenta por cento) para caminhões e assemelhados.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-276/2021
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), para o PL 276/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2021.
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-276/2021
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-276/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 277/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Os pedágios das rodovias federais, estaduais ou municipais, públicas ou privadas, deverão reduzir seus preços em 70% (setenta por cento) para caminhões e assemelhados. ".
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