Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para criar período de inelegibilidade de magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e integrantes das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública elencados no art. 144 da Constituição Federal após a vacância ou exclusão do serviço ativo dos respectivos cargos, postos ou graduações.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), para o PLP 511/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/21 PAG 23
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-255/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 56/2021, pelo Deputado Augusto Coutinho (SOLIDARI/PE), que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para criar período de inelegibilidade de magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e integrantes das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública elencados no art. 144 da Constituição Federal após a vacância ou exclusão do serviço ativo dos respectivos cargos, postos ou graduações".
Tramitando em Conjunto