Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para tornar obrigatória a cobertura de internação domiciliar pós-hospitalar no plano-referência e no plano que inclua internação hospitalar.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2708/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para tornar obrigatória a cobertura de internação domiciliar pós-hospitalar no plano-referência e no plano que inclua internação hospitalar".
Publicação de Documento
Recebido Ofício n.º 866/2025 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.708, de 2019, de autoria do Senador Romário, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para tornar obrigatória a cobertura de internação domiciliar pós-hospitalar no plano-referência e no plano que inclua internação hospitalar”.
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)