Acrescenta artigo à Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que "Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências".
Autoriza o Policial Federal a exercer, cumulativamente, cargo público de Professor.
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Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG).
Devolução ao(à) autor(a)
Devolvido ao autor, nos termos do artigo 137, § 1º do RI.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo para Recurso.
Abertura de Prazo
Sujeito a devolução ao autor, nos termos do artigo 137, § 1º do RI. Prazo para apresentação de recurso artigo 137, § 2º (05 sessões).DCD 08/05/04 Pag 21001 Col 02.
Distribuição
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Professor Irapuan Teixeira (PP-SP).
Arquivada