Dá nova redação aos arts. 29 e 30, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, aumentando as penas cominadas aos crimes contra a fauna e acrescentando a figura delituosa do tráfico internacional de animais silvestres.
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Arquivamento
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Arquivamento
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 347, de 2003, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 347, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 05/11/2025 - 10:00 - 241ª Sessão)
Prejudicialidade (Plenário)
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 347, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 05/11/2025 - 10:00 - 241ª Sessão)
Notificações
Designado Relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG), para o PL 347/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4400/2020.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 06/04/2004 PÁG 14516 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se este ao PL-347/2003.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pela Deputada Juíza Denise Frossard (PSDB-RJ).
Arquivada