Acrescenta os incisos XII, XIII e XIV ao art. 10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre os direitos de greve, define atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e dá outras providências.
Estabelece como atividade essencial os serviços de previdência e assistência social, a educação escolar do ensino fundamental e a segurança pública.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Toninho Wandscheer (PP-PR), para o PL 424/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-305/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-268/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1418/2003
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 06/05/09 PÁG 16817 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1418/2003.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Osório Adriano (DEM-DF).
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
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