Dá nova redação ao § 2º da Lei nº 9.605, de 1998.
Determina que a posse ou guarda de animal silvestre como doméstico, que não esteja ameaçado de extinção, não incorra nas mesmas penas dos animais em extinção.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 347, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 05/11/2025 - 10:00 - 241ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Notificações
Designado Relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG), para o PL 347/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 11/06/10 PÁG 27672 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2854/2008.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7427/2010, pelo Deputado Carlos Santana (PT-RJ), que: "Dá nova redação ao § 2o da Lei nº 9.605, de 1998".
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