Altera a redação do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, dispondo sobre a organização de Municípios.
Estabelece que na criação, fusão ou desmembramento de Municípios deverão ser preservados a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, e far-se-ão por lei estadual até 12 (doze) meses antes das eleições municipais.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para a PEC 93/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-240/2019.
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-104/2015.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 104/2015, pelo Deputado César Halum (PRB-TO), que: "Requer o desarquivamento de proposições".
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 26/05/2011
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PEC-93/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial
Relatório de Conferência de Assinaturas
Relatório de Conferência de Assinaturas da PEC 29/11.
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 19/05/11 PAG 24672 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 29/2011, pelos Deputados César Halum (PPS-TO) e outros, que: "Altera a redação do §4º do art. 18 da Constituição Federal, dispondo sobre a organização de Municípios.".
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