Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 883 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre multa sobre o montante da condenação na hipótese de não pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), para o PL 3146/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1896/2019, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que: "Requer a retirada do PL nº 3223, de 2012, que acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 883 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre multa sobre o montante da condenação na hipótese de não pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação".
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-1939/2007
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-1939/2007
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-134/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 16/03/2012
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-1939/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apensação
Apensação deste ao PL 1939/07
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 16/02/12 PÁG 3059 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3223/2012, pelo Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que: "Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 883 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre multa sobre o montante da condenação na hipótese de não pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.