Altera o § 9º do art. 129 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena mínima aplicável ao crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como os arts. 9º, 11º e 22º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5114/2013
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3938/2019.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-5114/2013
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-297/2019.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-444/2019visto que o Requerente não é o Autor da(s) proposição(ões).
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5114/2013
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-448/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/14 PÁG 150 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5114/2013.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7056/2014, pelo Deputado José Mentor (PT-SP), que: "Altera o parágrafo 9º do art. 129 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena mínima aplicável ao crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como os artigos 9º, 11º e 22º da Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.