Acrescenta o inciso XII ao art. 10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, para considerar os serviços prestados pelas instituições financeiras como essenciais para os idosos.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Toninho Wandscheer (PP-PR), para o PL 424/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-305/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-268/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3229/2012
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/15 PÁG 63 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3229/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 488/2015, pelo Deputado Silvio Costa (PSC-PE), que: "Acrescenta o inciso XII ao art. 10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, para considerar os serviços prestados pelas instituições financeiras como essenciais para os idosos".
Tramitando em Conjunto