Estabelece limite para a taxa de juros praticada por instituições financeiras nacionais a pessoas físicas e jurídicas.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PLP 52/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-266/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-156/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-315/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-174/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PLP-52/2003
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/03/16 PÁG 279 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-52/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 236/2016, pelo Deputado José Augusto Curvo (PDT-MT), que: "Estabelece limite para a taxa de juros praticada por instituições financeiras nacionais a pessoas físicas e jurídicas.".
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