Acrescenta o art. 377-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a proibição de diferença de salários por motivo de sexo.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452 de 1943.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10158/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-371/2011
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-371/2011
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/16 PÁG 223 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-371/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4621/2016, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (PMB-TO), que: "Acrescenta o art. 377-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a proibição de diferença de salários por motivo de sexo".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.