Estabelece que o crime de lesão corporal leve praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada.
Altera a Lei n. 9.099, de 1995.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5097/2013
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2217/2019.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-5097/2013
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-297/2019.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-444/2019visto que o Requerente não é o Autor da(s) proposição(ões).
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-9141/2017.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/05/16 PÁG 270 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5097/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5194/2016, pela Deputada Josi Nunes (PMDB-TO), que: "Estabelece que o crime de lesão corporal leve praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada".
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