Veda a remuneração heterogênea em razão de gênero, etnia e nacionalidade por trabalho de igual valor e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10158/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-371/2011
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/04/2017 PÁG 43 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-371/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7234/2017, pelo Deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), que: "Veda a remuneração heterogênea em razão de gênero, etnia e nacionalidade por trabalho de igual valor e dá outras providências".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.