Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estabelecer a demissão por justo motivo em caso de reincidência de crime de violência doméstica e familiar..
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5097/2013
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-5097/2013
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-297/2019.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-444/2019visto que o Requerente não é o Autor da(s) proposição(ões).
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/09/17 PÁG 545 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5097/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8432/2017, pela Deputada Gorete Pereira (PR-CE), que: "Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estabelecer a demissão por justo motivo em caso de reincidência de crime de violência doméstica e familiar.".
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