Acrescenta o art. 16-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.
Propõe que os crimes de lesão corporal leve e de lesão culposa praticados contra a mulher em ambiente doméstico sejam processados mediante ação penal pública incondicionada.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5194/2016
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-5194/2016
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-297/2019.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-444/2019visto que o Requerente não é o Autor da(s) proposição(ões).
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/12/17 PÁG 538 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5194/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9141/2017, pelo Deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que: "Acrescenta o art. 16-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.