Aumenta a pena dos crimes de caça e tráfico de animais silvestres, ou dos que lhes são equiparados.
Altera a Lei nº 9.605, de 1998.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 347, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 05/11/2025 - 10:00 - 241ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Notificações
Designado Relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG), para o PL 347/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/17 PÁG 120 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5762/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9242/2017, pelo Deputado Roberto Sales (PRB-RJ), que: "Aumenta a pena dos crimes de caça e tráfico de animais silvestres, ou dos que lhes são equiparados".
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