Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer punições mais efetivas para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e para dar outras providências, e altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para estabelecer penas maiores para casos de violência contra a mulher.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5114/2013
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2302/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-651/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2409/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2338/2019.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-5114/2013
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/19 PÁG 505.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5114/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 856/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV-CE), que: "Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer punições mais efetivas para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e para dar outras providências, e altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para estabelecer penas maiores para casos de violência contra a mulher".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.