Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre os percentuais mínimo e máximo de trabalhadores de cada sexo nos cargos de gerencia e de direção das empresas com mais de 30 (trinta) empregados.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10158/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1573/2021.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/19 PÁG 146.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1126/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2010/2019, pela Deputadoa Iracema Portella PP, que:"Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre os percentuais mínimo e máximo de trabalhadores de cada sexo nos cargos de gerencia e de direção das empresas com mais de 30 (trinta) empregados".
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